STF derruba liminar e eleição de Roberto Cidade na ALE está mantida - AMAZON NEWS NO AR

STF derruba liminar e eleição de Roberto Cidade na ALE está mantida


Manaus – Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quarta-feira(09), o pedido de medida cautelar para suspender liminar que derrubou o mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendia eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), realizada no último dia 3 de dezembro. Com a decisão do ministro presidente do STF, Luiz Fux, a eleição do deputado Roberto Cidade como presidente da Casa, por 16 votos a oito está mantida.

Na última segunda-feira, 7, a Mesa Diretora da ALE ingressou no STF, com pedido de suspensão de segurança contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que suspendeu Emenda Constitucional Estadual e a eleição da presidência do Legislativo. A peça junto ao STF tentava derrubar medida liminar monocrática do desembargador do TJAM, Wellington José de Araújo, a pedido dos deputados governistas Belarmino Lins (Progressistas), Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campelo (MDB), que suspendeu a eleição da mesa diretora.

No pedido ao STF, a Procuradoria Jurídica da ALE contesta a inconstitucionalidade citada no mandado de segurança inicial impetrado pelos deputados da base aliada do governo, acatada em decisão monocrática do TJAM, sob o argumento de que o presidente da ALE teria desrespeitado regras previstas no Regimento Interno na tramitação de Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 05/2020.

A Emenda Constitucional citada pelo deputados autores do mandado de segurança no TJAM foi aprovada pelo plenário da ALE, que antecipou a votação da Mesa Diretora para a última quinta-feira(03).

Confira a decisão do STF na íntegra

Na decisão, o ministro Luiz Fux acata as argumentações jurídicas da Procuradoria da Assembleia e cita que, há “perigo de dano na manutenção da decisão impugnada e risco à ordem pública, na medida em que se determinou, além da suspensão a vigência de Emenda Constitucional, a suspensão da validade de sessão legislativa na qual foi eleita a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o próximo biênio. Estes elementos ensejam o deferimento de tutela provisória de urgência no presente incidente, até a perfectibilização do contraditório, para melhor exame da questão”. Diz o texto.

O ministro Fux derrubou o Mandado de Segurança 4008207-34.2020.8.04.0000 do TJAM e reestabeleceu a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas. O presidente do STF também validou a sessão legislativa do último dia 3, que elegeu Roberto Cidade presidente.

Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/politica/stf-derruba-liminar-e-eleicao-de-roberto-cidade-na-ale-esta-mantida/

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