Justiça determina que órgãos federais adotem medidas em favor de índios e comunidades tradicionais do AM, durante pandemia de Covid-19 - AMAZON NEWS NO AR

Justiça determina que órgãos federais adotem medidas em favor de índios e comunidades tradicionais do AM, durante pandemia de Covid-19

A juíza federal titular da 1a Vara, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), à União e a vários órgãos federais, entre eles Fundação Nacional do Índio (Funai), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Caixa Econômica Federal, a adoção, em 15 dias, de uma série de medidas emergenciais que viabilizem o acesso dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Amazonas,  a benefícios sociais e previdenciários concedidos pelo governo federal, além de acesso à segurança alimentar. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 100 mil.

A decisão inclui o auxílio emergencial da União com prorrogação de prazo para saques enquanto durar a pandemia do novo coronavírus; a criação de um cronogramapara fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeiasindígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas; a adequaçãodo aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial à população vulnerávelmencionada nos presentes autos (“Caixa Tem”), de modo apossibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, pelo site ouaplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, sem prejuízo daadoção de medidas para facilitação e adequação do acesso em áreas remotas; adequação do material informativo jáexistente sobre o Auxílio Emergencial voltado para indígenas e outros GPTE (GruposPopulacionais Tradicionais Específicos), especialmente os que residem em locaisdistantes dos centros urbanos ou de difícil acesso; entre outros.

Outras medidas solicitadas na ação civil pública de autoria do MPF, ficarão a cargo da decisão final, a ser proferida pelo desembargador relator do processo, conforme Jaiza Fraxe. Além de todos os pedidos liminares, o MPF requer, ao final do processo, a condenação dos réus a adequar as políticas públicas referentes aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários à realidade, cultura e tradições dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais, por meio de ampla consulta, nos termos da Convenção 169, Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como a adoção de medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses grupos.
O MPF destaca que as políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários do governo federal estão obrigando indígenas e povos tradicionais a romper o isolamento social recomendado pelo governo federal, por conta da falta de adequação à sua realidade e contexto social, cultural e logístico.
Relatos de lideranças indígenas e registros em fotos registradas em diversos municípios, como Benjamin Constant, Tabatinga, Humaitá e Parintins, confirmam a ocorrência das migrações e das consequentes aglomerações. “O povo não pegou o coronavírus na comunidade. Eles vão para a cidade fazer compras e ir ao banco, e assim acabam se infectando e carregando o vírus de volta para a aldeia. Já estamos falando que são os R$ 600 da morte. As agências e lotéricas ficam superlotadas, com pessoas sem máscara muito próximas umas das outras”, contou Eladio Kokama Curico, liderança no Alto Solimões.

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