Processo definirá lista mínima de procedimentos cobertos por planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
completou a análise de elegibilidade das propostas de atualização do Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde enviadas pela sociedade por meio de um
formulário online (FormRol).
No período de 4 de fevereiro a 4 de maio, a agência recebeu 1.137 propostas de atualização, entre as quais 285 (25%) relativas a medicamentos, 671 (59%) a procedimentos e 181 (16%) a termos descritivos. No fim do processo de verificação, 215 propostas foram consideradas aptas e passarão por análise técnica e depois à discussão no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).
Agora, as propostas elegíveis seguem para a fase de análise crítica, que será feita com o auxílio de entidades parceiras, com as quais a ANS realizou acordos de cooperação técnica, convênios, contratos ou instrumentos congêneres e do Cosaúde. Terminada essa etapa, haverá consulta pública à sociedade.
No período de 4 de fevereiro a 4 de maio, a agência recebeu 1.137 propostas de atualização, entre as quais 285 (25%) relativas a medicamentos, 671 (59%) a procedimentos e 181 (16%) a termos descritivos. No fim do processo de verificação, 215 propostas foram consideradas aptas e passarão por análise técnica e depois à discussão no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).
Agora, as propostas elegíveis seguem para a fase de análise crítica, que será feita com o auxílio de entidades parceiras, com as quais a ANS realizou acordos de cooperação técnica, convênios, contratos ou instrumentos congêneres e do Cosaúde. Terminada essa etapa, haverá consulta pública à sociedade.
Segundo a
ANS, as 215 propostas selecionadas atenderam aos critérios de elegibilidade
necessários. Esta foi a primeira fase das etapas estabelecidas na Resolução
Normativa nº 439/2018 para o novo processo de atualização da lista mínima de
procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. De acordo com a
agência reguladora, a normativa “aprimorou a revisão da cobertura mínima
obrigatória dos planos de saúde e ampliou a participação social”.
Inicialmente, todos os formulários recebidos
pela ANS passaram por uma triagem, para que fossem identificadas as propostas
relativas à inclusão de medicamentos e procedimentos que eram passíveis de
seguir a avaliação quanto ao cumprimento dos critérios de elegibilidade. Com os
de termos descritivos, a seleção foi a partir da verificação da completude e
validades dos campos dos respectivos documentos.
Foram
considerados aptos na análise de elegibilidade 459 formulários enviados (40% do
total recebido). Após essa avaliação uma nova etapa de triagem verificou se os
formulários atendiam a condições legais e aos requisitos de informação
previstos na RN nº 439. O resultado é que 215 propostas atenderam a todos os
critérios elencados na norma, 116 referentes a medicamentos, 74 a procedimentos
e 25 a termos descritivos. Os requisitos vão desde a descrição das evidências
científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da
tecnologia em saúde, até os dados sobre capacidade instalada.
Das
contribuições elegíveis,118 propostas foram enviadas por entidades
representativas de profissionais médicos. Além disso, houve contribuições de
entidades representativas de pacientes, operadoras, indústria farmacêutica,
outros profissionais não médicos, prestadores de serviços de saúde e cidadãos
de forma geral (pessoa física).
Conforme a
ANS, o Rol de Procedimentos passa por revisões periódicas a cada dois anos.
Para a ANS, esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem
cumpridas e a complexidade do processo.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, o rol é um importante instrumento de regulação da agência e é fundamental que a sociedade acompanhe e participe do processo de atualização da lista de coberturas. “Dessa forma, contribuímos para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados, incluindo os beneficiários, nas políticas de saúde”, afirmou.
Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, o rol é um importante instrumento de regulação da agência e é fundamental que a sociedade acompanhe e participe do processo de atualização da lista de coberturas. “Dessa forma, contribuímos para ampliar a transparência no setor e engajamos todos os interessados, incluindo os beneficiários, nas políticas de saúde”, afirmou.
Fonte:
Agência Brasil
Foto:
Marcello Casal Jr.
Tags
Saúde