Vigência da Lei de Proteção de Dados depende de sanção da MP 959
Prorrogação da vigência não foi aprovada no Senado
A Medida Provisória 959/20, que trata da
operacionalização do Benefício Emergencial, foi votada ontem no Senado, mas um dos artigos do texto ficou de fora. O trecho retirado
tratava do adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com
isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de
2020. Mas a assessoria do Senado esclareceu, em nota, que a LGPD ainda não está
em vigor. Isso só deve ocorrer após a sanção da MP 959 pelo presidente da
República.
“O art. 4º, foi considerado prejudicado
e, assim, o adiamento nele previsto não mais ocorrerá. No entanto, a LGPD não
entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do
projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da
Constituição Federal”, diz a nota.
Segundo o artigo da Constituição citado pela
assessoria do Senado, “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto
original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que
seja sancionado ou vetado o projeto”. Dessa forma, a LGPD ainda não está em
vigor. O início de sua vigência depende da sanção do presidente da República à
Medida Provisória.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo
Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com
alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às
suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.
Nenhum comentário