Lei Aldir Blanc é regulamentada
O Governo do Amazonas ficará responsável pela distribuição da renda emergencial e publicação de editais
A Lei nº 14.017 – conhecida como Lei Aldir
Blanc -, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai
repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi regulamentada pelo
presidente Jair Bolsonaro por meio do decreto nº 10.464, publicado no Diário
Oficial da União (DOU), na última terça-feira (18/08). Para ter direito ao
benefício, profissionais da cadeia produtiva da Cultura precisam se inscrever no
Cadastro Estadual da Cultura, que já foi lançado pelo Governo do Amazonas e
pode ser acessado pelo Portal da Cultura (cultura.am.gov.br)
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, ficará responsável pela renda emergencial aos
trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas
públicas e outros instrumentos convocatórios. A renda emergencial terá valor de
R$ 600 mensais, em três parcelas sucessivas. O Governo do Estado terá direito a
R$ 38.145.611,98 do repasse.
Com a regulamentação da lei, a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa tem um prazo de 60 dias para apresentar os
programas e planos de ação para os quais serão utilizados os recursos, além de
indicar as agências do Banco do Brasil que realizarão os pagamentos. O recurso
para o auxílio emergencial vai se basear no número de inscritos do Cadastro
Estadual da Cultura.
“Dependendo do número de inscritos, podemos
até diminuir o valor do repasse da renda emergencial e aumentar o valor dos
editais”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo
Muniz. “Neste momento, a Secretaria já vai começar a realizar os procedimentos
necessários na Plataforma+Brasil para solicitar os recursos. Quando enviarmos
todos os dados referentes aos programas que queremos executar, vamos entrar
numa esteira de análise para poder receber o recurso”, esclarece.
Após receber os recursos, o decreto que
regulamentou a Lei Aldir Blanc estipula que a Secretaria terá um prazo de 120
dias para aplicação e execução dos programas apresentados.
“Estamos em reunião com o Fórum Nacional de
Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e também com nossas equipes
técnicas para esclarecer as dúvidas e seguimos trabalhando no cadastro dos
artistas e na formulação de nossos editais”, ressalta Muniz.
Cadastro
e Central de Atendimento - A Secretaria de Cultura e Economia Criativa
dispõe de uma Central de Atendimento para que trabalhadores da cultura realizem
o Cadastro Estadual da Cultura. A central funciona de segunda a sexta-feira,
das 9h às 20h, no Salão Solimões, anexo ao Palácio Rio Negro, na avenida Sete
de Setembro.
Com acesso à internet e 32 computadores,
cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da Processamento de Dados
Amazonas (Prodam) e Logic Pro, o público também pode contar com o auxílio de
servidores no local. O agendamento para utilizar a estrutura também é realizado
pelo Portal da Cultura.
“O cadastro não garante o benefício, porém, os
trabalhadores da cultura precisam estar cadastrados, em virtude do cruzamento
do banco de dados do Dataprev, para receberem o auxílio, caso sejam aprovados
pelo sistema”, informa o secretário de Cultura e Economia Criativa.
Para se cadastrar, os trabalhadores da cultura
precisam apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência,
comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e os seguintes documentos
referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses
imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, que foi em 30 de junho:
·
Cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de
serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público,
municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de
estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade
pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens,
fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogose material
publicitário
Os trabalhadores
da cultura que vão se cadastrar também não podem:
· ter
emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial
ou beneficiários do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
· ter
renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar
mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
· ter
recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte
e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
· ser beneficiários do auxílio emergencial
previsto na Lei nº 13.982, de 2020.
Editais
- Parte da verba destinada ao
Governo do Amazonas (21%) será utilizada para a realização de editais e outros
instrumentos convocatórios. De 12 até 18 de agosto, a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa promoveu reuniões com a classe artística para apresentar e
discutir propostas.
Em breve, após a consideração dos pontos
levantados pelos segmentos artísticos, a Secretaria de Cultura e Economia
Criativa divulgará os editais para consulta pública.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Sec. de
Cultura
Foto: Michael Dantas
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