ADEPOL-AM e SINPOL se reúnem com Conselheira do TCE para falarem sobre gratificações dos policiais civis - AMAZON NEWS NO AR

ADEPOL-AM e SINPOL se reúnem com Conselheira do TCE para falarem sobre gratificações dos policiais civis









 Por meio de solicitação feita pela Diretoria da Associação os Delegados do Estado do Amazonas, ADEPOL-AM, foi realizada na manhã dessa terça-feira (18/08), uma reunião com a Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Dra Yara Lins, relatora da ação que trata sobre o direito dos policiais civis de continuarem a receber suas gratificações tranquilamente, a exemplo da Gratificação de Curso, incidentes sobre os vencimentos (vencimento "básico" mais GEP - Gratificação de Exercício Policial), sendo que os vencimentos têm caráter permanente previsto em lei.

 Ocorre que existe uma arguição do Ministério Público de Contas, sobre uma possível inconstitucionalidade neste pagamento, referente à ação movida no processo de número: 12.594/2020, e os policiais civis sentiram a necessidade de explicar mais detalhadamente à Conselheira, de que forma esta gratificação poderá ser vista, para que se desfaça qualquer entendimento fora de sintonia com a essência da parcela salarial, que apesar do nome de gratificação, é espécie salarial diversa, sendo obrigatória e permanente para os policiais.

 Segundo o presidente em exercício da ADEPOL-AM, Dr. Fábio Braule, o resultado da reunião com a Conselheira Yara Lins foi bem positivo:

 “A reunião de hoje, solicitada pela ADEPOL-AM, foi muito importante e positiva, pois tivemos a oportunidade, juntamente com a Diretoria do SINPOL, de esclarecermos para a Conselheira Yara Lins, que nos atendeu com toda a boa vontade, a respeito da verdadeira natureza jurídica da GEP (Gratificação de Exercício Policial), de modo que seja mantido o atual método de incidência e cálculo das demais vantagens remuneratórias dos Policiais Civis do Amazonas”.

 Para o presidente do SINPOL, presente também na reunião, Dr. Jaime Lopes, essa reunião se fazia necessária:

 "A arguição da suposta inconstitucionalidade suscitada pelo MPC gerou certo desconforto na classe, posto que a matéria passou a ser discutida pelo TCE.  Contudo, necessitávamos esclarecer aos Doutores julgadores o caráter permanente da Gratificação de Exercício Policial, que a GEP não poderia ser dissociada do vencimento dos funcionários da Polícia Civil. Face a essa interlocução da ADEPOL juntamente com o SINPOL, podemos considerar que essa situação denota uma vitória imensurável para a PCAM".

 “Parabenizo a classe dos policiais civis pelo trabalho e determinação que tiveram em vir aqui ao Tribunal expor o assunto, trazendo esclarecimentos, deixando claro que o seu direito está todo dentro da Lei, que foram garantidos pelo tribunal através de decisões anteriores, e nós ficamos satisfeitos com essa reunião”, enfatizou a Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Dra Yara Lins.


 Entenda o caso

 Para se ter uma ideia da importância do tema em debate, os delegados, investigadores, escrivães e peritos da Polícia Civil do Amazonas, conseguiram no ano de 2012 em pleito em conjunto com da ADEPOL-AM e SINPOL, aprovar junto a Assembleia Legislativa do Estado, o direito a uma gratificação de curso sobre a remuneração ou vencimentos nos percentuais de 25%, 30% ou 35%, para aqueles que têm especialização, mestrado ou doutorado (respectivamente). Logo, são percentuais significativos nos contracheques dos policiais civis que certamente trariam muito prejuízo na economia familiar de tais servidores se fossem extintos ou calculados a menor.


Fonte: ADEPOL
Foto: Divulgação

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