Em decorrência
de uma série de denúncias referentes ao atendimento nos postos da Eletrobras
Amazonas Energia, o vice-presidente da Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços
Públicos da Assembleia Legislativa do Amazonas (CGESP/AM), deputado Álvaro
Campelo (Progressistas), em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa do
Consumidor (Semdec), realizou nesta segunda-feira (12) uma fiscalização no
posto de atendimento da concessionária, localizada da Rua 10 Julho, 269 A, no
Centro de Manaus.
Durante a
ação, foi constatado que o tempo de espera no posto estava acima do que permite
a “Lei das Filas” (165/05). A Lei Municipal determina que o tempo de
atendimento, em dias normais, deverá ser de até 15 minutos. Além disso,
verificou-se a ausência do Código de Defesa do Consumidor, do símbolo mundial
do Autismo na fila preferencial e a inexistência de data e horário nas senhas
distribuídas para o atendimento, evitando que o consumidor pudesse comprovar
seu tempo de espera.
O deputado
Progressista explica a importância de orientar o consumidor sobre seus
direitos. “É importante lembrar que a
Leia das Filas não vale apenas para agências bancárias. As concessionárias de
serviço público também se submetem a ela e devem respeitá-la integralmente. A
empresa foi autuada pelo não cumprimento da Lei da Filas, pela ausência da data
e horário nas senhas distribuídas para o atendimento e pela falta do símbolo
mundial do autismo” disse Álvaro Campelo.
Segundo o
Chefe de Fiscalização da Semdec, Rafael Couto, as fiscalizações com a Assembleia
Legislativa garantem os direitos do consumidor amazonense.
“Através de
denúncias feitas ao deputado Álvaro Campelo, viemos conferir in loco o
atendimento aqui no posto da Amazonas Energia na Rua 10 de Julho no Centro de
Manaus.
Já fizemos as autuações necessárias e esperamos que tanto as
concessionárias de serviço público, quanto as agências bancárias respeitem os
direitos do consumidor”, disse Couto.
A Lei das
Filas estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias
normais, de 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de
pagamentos dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de
R$ 25 mil a R$ 150 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Álvaro Campelo
Foto: Divulgação