Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, com multa de R$
2,5 mil as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo
(SAAE), exercício de 2017, de responsabilidade da ex-diretora Elizaberth
Marinho Gonzales. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (9), durante
a 21ª sessão ordinária 2019.
Segundo o
conselheiro-relator do processo, Josué Filho, cujo voto foi seguido pelos demais
membros do colegiado, Elizaberth Marinho Gonzales cometeu pequenas
irregularidades em sua administração em 2017; cinco delas devidamente
esclarecidas segundo relatório, mas três não foram justificadas, são elas a
ausência de informações essenciais no conteúdo do projeto básico concernente ao
pregão presencial nº 01/2017; ausência de proposta de preços em processo
licitatório e ausência de disputa entre os participantes e ainda falta de
comprovante dos deslocamentos de viagem de servidores em diárias em 2017, no
valor de R$ 900.
A gestora
foi notificada a responder pelas irregularidades encontradas pelo órgão técnico
do TCE, porém não apresentou nenhuma documentação para sanar as impropriedades.
A ex-diretora Elisabeth Marinho tem 30 dias para recorrer ou devolver o
dinheiro aos cofres públicos.
Outro gestor
que teve as contas aprovadas regulares com ressalvas, foi da
ex-diretora-presidente da Imprensa Monteiro do Estado do Amazonas (IO), Maria
Lenise Mafra Negreiro, referente ao exercício de 2016. O relator do processo,
conselheiro Josué Filho, não aplicou multa a gestora, mas recomendou à Imprensa
Monteiro que observe com máximo rigor a Lei n° 8.666/93, que institui normas
para licitações e contratos da administração pública.
De relatoria
do conselheiro Júlio Pinheiro, as contas da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor
Thomas (FDT), exercício de 2017, de responsabilidade de Martha Cruz,
também foram aprovadas regulares com ressalvas sem multa.
Ao gestor
foi determinado que proceda à conciliação do inventário físico dos bens, em
conformidade com os registros contábeis, em homenagem ao princípio contábil da
oportunidade e que se atente para os preceitos previstos na Lei nº 8.666/1993,
no que se refere a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Na sessão
foram apreciados, 49 processos, entre prestações de contas, representação,
recursos, embargo de declaração, tomadas de contas especial de termo de
responsabilidade, admissão de pessoal pendente em concurso público e consulta
formulada.
Além dos
conselheiros Josué Filho e Júlio Pinheiro citados acima, participaram da
sessão, os conselheiros Mário de Mello, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior e
os auditores Luiz Henrique Mendes e Mário Filho.
A próxima
sessão será no dia 16 de julho, segundo anunciou o conselheiro Mario de Mello
que conduziu a sessão como presidente em exercício do TCE.
Fonte:
TCE-AM
Foto: Ana
Claudia Jatahy
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Cidades