NÃO TEVE NEPOTISMO EM MANACAPURU

Por Matheus Valadares

MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru (1ª PJ), ingressou com Ação Civil Pública pela prática de nepotismo contra o município de Manacapuru. Segundo a denúncia do MP, o Prefeito Beto D’Ângelo empregou  parentes em cargos comissionados. Entretanto, o portal Progresso da Amazônia apurou que o prefeito de Manacapuru não praticou nepotismo, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao dizer que cargos em secretarias são cargos políticos, de nomeação livre, bastando apenas que a pessoa indicada reúna conhecimentos técnicos para administrar tal área.
A ação movida pelo Promotor de Justiça Vitor Moreira Fonsêca, titular da 1ª PJ de Manacapuru, ressalta que “vinha atuando desde 2017 para que o caso de ‘nepotismo’ fosse sem a necessidade do Poder Judiciário. No entanto, o Prefeito de Manacapuru insistiu em manter o parente na gestão atual”.
A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.
Nesse caso, deve ser analisado caso a caso, afim de verificar determinada modalidade de fraude à lei e descumprimentos dos princípios administrativos. Quando a nomeação de cargo administrativo é fundamentada apenas no grau de parentesco, sem levar em consideração a capacidade técnica para o desempenho do trabalho, configura-se nepotismo, um claro ferimento aos princípios republicanos.
Em 2014, o Ministro Roberto Barroso declarou que:
“Em princípio, a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica à nomeação para cargos políticos, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral. 2. Em juízo liminar, o caso dos autos não parece enquadrar-se na exceção” explica.

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