Vazio sanitário da soja inicia hoje no Amazonas, alerta Adaf
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os produtores amazonenses que não plantem, nem mantenham vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento no estado, no período de 10 de junho a 10 setembro. O intervalo, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como vazio sanitário da soja, consta na Portaria nº 1.111, publicada no dia 13 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).
Por meio da estratégia de manejo, o Mapa em parceria com os órgãos de defesa estadual, fazem o controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da doença Ferrugem Asiática, uma das mais severas a atingir a cultura da soja, e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta. A doença tem como principal característica a desfolha precoce, o que impede o desenvolvimento completo dos grãos e, consequentemente, reduz a produtividade, como explica o engenheiro agrônomo Claudio Gurgel, da Adaf.
“Os sintomas iniciais que a doença apresenta são pequenos pontinhos pretos nas folhas, que podem ser observados quando a folha é posta contra a luz. Isso provoca a seca das folhas e a desfolha, o que impede a fotossíntese. Se a ferrugem Asiática acontece em uma fase muito inicial da lavoura, o prejuízo é maior, podendo chegar a 90%, e em alguns casos até 100%”, afirma o especialista.
No Amazonas, não há registros de casos da doença.
Penalidades
Aqueles que descumprirem o vazio sanitário da soja estão passíveis de sanções administrativas, como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo nº 259, do Código Penal Brasileiro. A pena na esfera criminal por difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica, é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. No caso de culpa, a punição é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Denúncias sobre o descumprimento do vazio sanitário da soja podem ser feitas à Adaf por meio da Ouvidoria da agência, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail ouvidoria@adaf.am.gov.br.
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