Procuradoria Geral do Estado do Amazonas Amplia Autorização para Não Contestar Ações de Avanço Escolar
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas emitiu uma nota oficial anunciando uma importante atualização em sua política de contestações judiciais no que diz respeito ao avanço escolar no ensino fundamental e médio.
No procedimento comum n° 0689058-71.2023.8.04.0001, no qual Luan Gabriel Aguiar Gama figura como autor e o Estado do Amazonas como requerido, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou diante da Excelentíssima Senhora Juíza do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Manaus.
Após apresentação de contestação, a Procuradoria esclarece que, embora tenha uma autorização geral desde 2016 para não contestar ações dessa natureza, esta se referia apenas ao ensino médio. O processo em questão trata do avanço escolar no ensino fundamental, o que motivou a necessidade de uma ampliação dessa autorização.
Em decorrência desse processo, o Procurador-Geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, concedeu uma autorização geral, registrada no processo interno n.° 2024.01.000009, datada de 05/03/2024. Esta autorização abrange não apenas casos de avanço escolar no ensino médio, mas também no ensino fundamental, ou em ambos os níveis.
Essa medida representa um avanço significativo na política jurídica do Estado do Amazonas, proporcionando uma resposta mais ágil e eficiente às demandas relacionadas ao avanço escolar, tanto no ensino fundamental quanto no médio.
A Procuradoria Geral do Estado afirma que reitera dessa forma o compromisso com a educação e o cumprimento das leis, buscando sempre o melhor interesse dos estudantes e da sociedade amazonense.
Fonte: Procuradoria Geral do Amazonas
Foto: Divulgação
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