Supremo decide que Palácio Guanabara pertence à União
Disputa judicial pela posse do imóvel começou em 1895
O Palácio Guanabara tem dono: por decisão da
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel é da União. A decisão veio
depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na
época condessa d'Eu, e seu marido, o conde d'Eu, que questionavam a posse do
então Palácio Isabel pela família real brasileira.
Hoje sede do governo fluminense, o imóvel
localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi
nesse palácio que a princesa morou durante o período monárquico. A disputa
judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito pela princesa e
sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.
A relatora do recurso extraordinário com
agravo (ARE), ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade pela realeza, com o
argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.
No texto, a ministra cita a decisão do STJ
sobre o assunto e, entre outras partes, indica que o Palácio Guanabara,
“adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento
nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de 7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870,
destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d'Eu, por força
de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono
nacional e da família imperial”.
“Com a proclamação e a institucionalização da
República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da
posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os
privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as
regalias e os títulos nobiliárquicos", destaca Rosa Weber. A ministra
destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado, previstas nas leis da
época perante a família imperial, foram revogadas ipso facto [por
consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre
de Moraes acompanharam o voto da relatora. Luiz Fux declarou-se impedido de
votar e Marco Aurélio defendeu que o processo continuasse em análise do STF, no
lugar de terminar em fase processual.
O termo de baixa definitiva do processo, com
data de 28 de agosto, foi assinado pela secretária judiciária do STF, Patrícia
Pereira de Moura Martins. “Faço a baixa deste processo e a transmissão
eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo
de baixa.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Tomas Silva
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