Secom lança cartilha digital sobre orientações e condutas vedadas aos agentes públicos para eleições 2020 - AMAZON NEWS NO AR

Secom lança cartilha digital sobre orientações e condutas vedadas aos agentes públicos para eleições 2020






 A Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) lançou, nesta terça-feira (08/09), uma cartilha digital para orientar e esclarecer dúvidas sobre as condutas vedadas a agentes e gestores públicos, durante o período eleitoral deste ano, conforme Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de agosto. O material está disponível para download no Portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br).

 Com uma linguagem didática e objetiva, a cartilha é um resumo das informações divulgadas na reunião promovida, no dia 25 de agosto, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), em parceria com a Secom, para os assessores de comunicação de órgãos e autarquias estaduais.

 O material reúne o conceito de condutas vedadas, perguntas frequentes em relação à proibição de uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços públicos, cessão ou uso de móveis e imóveis públicos, proibição de cessão de servidor para propaganda eleitoral, entre outras vedações.

 “Como órgão estadual de comunicação estamos cumprindo nosso dever de instruir e esclarecer os servidores públicos de maneira muito prática acerca de suas posturas e atitudes para o pleito de 2020, mesmo que em âmbito municipal. A multiplicação dessas informações é benéfica para a boa condução dos trabalhos nesse momento importante para o exercício da democracia”, destacou o secretário da Secom, Rodrigo Araújo.

 Decreto – Por meio do Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto, o Governo do Amazonas disciplinou as atividades desenvolvidas por agentes políticos e públicos do Poder Executivo do Estado. O Decreto considera a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2020, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida.

Fonte: SECOM
Foto: Divulgação

Nenhum comentário