Secom lança cartilha digital sobre orientações e condutas vedadas aos agentes públicos para eleições 2020
A Secretaria de Estado de Comunicação Social
(Secom) lançou, nesta terça-feira (08/09), uma cartilha digital para orientar e
esclarecer dúvidas sobre as condutas vedadas a agentes e gestores públicos,
durante o período eleitoral deste ano, conforme Decreto n° 42.656, publicado no
Diário Oficial do Estado, no dia 21 de agosto. O material está disponível para
download no Portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br).
Com uma linguagem didática e objetiva, a
cartilha é um resumo das informações divulgadas na reunião promovida, no dia 25
de agosto, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), em parceria com a Secom,
para os assessores de comunicação de órgãos e autarquias estaduais.
O material reúne o conceito de condutas
vedadas, perguntas frequentes em relação à proibição de uso promocional de
distribuição gratuita de bens e serviços públicos, cessão ou uso de móveis e
imóveis públicos, proibição de cessão de servidor para propaganda eleitoral,
entre outras vedações.
“Como órgão estadual de comunicação estamos
cumprindo nosso dever de instruir e esclarecer os servidores públicos de
maneira muito prática acerca de suas posturas e atitudes para o pleito de 2020,
mesmo que em âmbito municipal. A multiplicação dessas informações é benéfica
para a boa condução dos trabalhos nesse momento importante para o exercício da
democracia”, destacou o secretário da Secom, Rodrigo Araújo.
Decreto
– Por meio do Decreto n° 42.656, publicado no
Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto, o Governo do Amazonas
disciplinou as atividades desenvolvidas por agentes políticos e públicos do
Poder Executivo do Estado. O Decreto considera a necessidade de orientar a ação
dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2020, visando inibir
qualquer tomada de decisão governamental indevida.
Fonte: SECOM
Foto: Divulgação
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