Colegiado do TCE-AM aprova proposta de realização do concurso público e define comissão
O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas
(TCE-AM) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (03), a proposta de
realização do concurso público para provimentos de mais de 200 cargos de nível
Superior e constituiu a Comissão que será responsável por conduzir o certame. O
próximo passo será oficializar a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
como banca organizadora.
O concurso público já havia sido anunciado
pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, em janeiro
deste ano. Na época, a estimativa era de preenchimento imediato de 150 cargos.
No entanto, foi identificado que o TCE-AM pode realizar o certame para
preenchimento de, pelo menos, 217 cargos. O número de vagas será estabelecido
no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária
do Tribunal.
"Nestes últimos anos tivemos uma redução
sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em
razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais
antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E
justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de
Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração
(Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos
no Tribunal, principalmente com o advento da Lei n° 4.743/2018 que estabeleceu
alguns preceitos de regência do quadro funcional do TCE/AM", explicou o
presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, durante a 28ª Sessão
Ordinária, na manhã desta quinta-feira (03).
A Comissão que conduzirá o concurso será
presidida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e composta
pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, como
vice-presidente da Comissão, além da diretora de Recursos Humanos, Beatriz
Coelho, que coordenará os trabalhos.
Preenchimento
imediato e número de vagas
De acordo com o conselheiro Mario de Mello, o
estudo realizado pelo DRH e Seger da Corte de Contas apontou que há
possibilidade de realização do certame para preenchimento imediato de 217
cargos de Auditor Técnico de Controle Externo A, distribuídos da seguinte
maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de
Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da
Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas.
"Ressalta-se que também fora efetuado um
levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em
razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem
preenchidos no intervalo de 2020 a 2025", disse o presidente do TCE-AM,
conselheiro Mario de Mello.
Requisitos
básicos e quem pode concorrer
Para
disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter
nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas
poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia,
biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas,
ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia,
jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Para o cargo
de auditor técnico de controle externo – auditoria
de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de
conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um
percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental,
elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás
e de transportes ou logística.
O cargo de auditor técnico de controle externo
– tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em
tecnologia da informação.
Já para o cargo de auditor técnico de controle
externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato
tenha nível superior em direito.
Demais requisitos e especificações serão
estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a
legislação vigente.
“A regra do concurso público é o edital que
seguirá a legislação e obedecerá todos os critérios previstos em lei. As leis
que regem o TCE-AM já especificam alguns cargos com vagas e atribuições, mas
dependemos da disponibilidade orçamentária e o edital do concurso público
também levará em conta isso para especificação do número de vagas por cargo”,
garantiu o conselheiro Mario de Mello.
Votaram pela aprovação da realização do
concurso, acompanhando o voto do presidente, os conselheiros Érico Desterro,
Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara
Lins dos Santos e o
conselheiro-substituto Mario Filho.
Fonte: TCE-AM
Foto: Divulgação
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