CNJ afasta desembargador que humilhou guarda em Santos
Magistrado rasgou multa após ser flagrado sem máscara
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
hoje (25) afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), temporariamente do cargo. No mesmo
julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo disciplinar
para apurar a conduta do magistrado.
Em julho, enquanto caminhava na praia,
Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pelo
descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara
facial durante a pandemia de covid-19. O fato foi descoberto após a publicação
de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que
o aborda, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e ainda o chama de
analfabeto.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam
voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e
determinar o afastamento do cargo.
Segundo Martins, o desembargador será
investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e
jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos,
Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.
Além disso, o corregedor disse que Eduardo
Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a
defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma
autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo
Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular
a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que
Siqueira se retratou após os fatos.
“Não foi uma coisa que tenha um fundamento
maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de
ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”,
declarou o advogado.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Gil Ferreira
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