Deputado Marcelo Ramos apresenta projeto que isenta de PPB produtos usados na contenção ao coronavírus

Benefício seria concedido apenas durante período de calamidade pública

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou, hoje, projeto que suspende a necessidade de exigência do Processo Produtivo Básico – PPB, referente aos produtos utilizados na prevenção e combate a Covid-19. Na prática, durante o período da pandemia, essas empresas teriam tratamento fiscal semelhante ao previsto no decreto de criação da Zona Franca de Manaus. A medida atingiria as indústrias brasileiras produtoras de álcool igual ou acima de 70%, desinfetantes, acessórios de proteção, dentre outros itens.

“Para que os efeitos do Covid-19 sejam atenuados e seu enfretamento seja mais eficaz, se faz necessário o estímulo à produção de diversos itens, sobretudo equipamentos de proteção individual do setor médico, aparelhos de terapia respiratória, por exemplo. Isso num cenário de curto prazo em que ainda inexiste vacina contra a doença”, argumentou Ramos, ao pedir regime de urgência para a votação do seu projeto de Lei.

Marcelo Ramos entende que o Brasil não possui uma produção nacional suficiente em diversos itens e que a maior parte destes produtos vêm da China, que se encontra demasiadamente sobrecarregada devido à demanda global. Daí, sustenta o parlamentar, é necessário dar a máxima prioridade para a produção destes materiais, sem a exigência de procedimentos que só são viáveis em tempos de normalidade.

“As diversas fábricas do Brasil, como é o caso de estados como Amazonas, Bahia, São Paulo, Paraná, podem encontrar um caminho mais fácil, após a aprovação deste projeto de lei, para converter temporariamente suas linhas de produção para a fabricação de equipamentos e produtos que sejam absolutamente necessários para o esforço de combate a Covid-19”, revelou Ramos.

Pela Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o processo produtivo básico é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. Além do fim temporário de exigência de PPB, as indústrias brasileiras de produção de itens relacionados em tabela abaixo também teriam descontos de Imposto de Renda e PIS/Confins.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem