A Defensoria Pública apresentou uma minuta à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) para um Projeto de Lei proibindo o aumento de preços e serviços injustificado e o corte dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento em todo o estado, enquanto durar o Plano de Contingência de combate ao novo coronavírus.
A proposta, que já tramita em regime de urgência desde quarta-feira (18/03), tem como base as recomendações feitas no início da semana pelas Defensorias de Atendimento ao Consumidor e defensores públicos no interior.
O Projeto de Lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entendem-se como serviços essenciais, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.
Defensores públicos do interior do estado também encaminharam a comerciantes recomendações para que não aumentem sem motivo os preços de serviços essenciais à prevenção e combate da doença, como álcool em gel e máscaras, sob pena de sofrerem ações judiciais.
Prazos interrompidos – A proposta de lei que já tramita na Aleam também estabelece que estão interrompidos os prazos previstos para o pagamento do lmposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direitos (ITCMD). A contagem dos prazos será reiniciada 60 dias após o encerramento do plano de contingência. Pelo mesmo período, fica suspensa a incidência das penalidades previstas para os casos de descumprimento de prazos.
Fica suspensa também a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos, enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde (Susam). O descumprimento ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas (Procon-AM).
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