Na noite de domingo dia 19, uma moradora do bairro Interlagos, em Cascavel, expôs na internet uma denúncia de maus tratos contra um gato. Segundo ela, um homem arremessou o animal violentamente na rua por duas vezes. O motivo seria porque o felino entrou na residêcia da namorada do rapaz, que ficou irritado.
Ainda de acordo com as testemunhas, o animalzinho agonizou até a morte. Não bastasse a violência, diversas crianças presenciaram o fato. A lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata sobre Crimes Ambientais, prevê, em seu artigo 32, possíveis consequências penais para atos semelhantes aos praticados com o gato, confira:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Diante disso, os moradores pedem providências às autoridades para que o autor seja responsabilizado. (Com Click3).
Por : Portal Cantu
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