Novo processo, dividido em oito lotes, amplia concorrência para reduzir custos
O Governo do Amazonas, por meio da Comissão
Geral de Licitação (CGL), lançou o edital para contratação dos serviços de
alimentação preparada na modalidade de pregão eletrônico. O processo
licitatório atende demanda da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM), que
vai substituir os contratos emergenciais
para o fornecimento de alimentação preparada às escolas de tempo integral da
rede pública estadual.
Com o novo processo, a Seduc-AM vai ampliar a
concorrência e buscar reduzir custos. A prestação dos serviços, no pregão
eletrônico, foi dividida em oito lotes, quatro para capital e quatro para o
interior. Em governos anteriores, a concorrência era feita para apenas dois
lotes, um para as unidades de ensino de Manaus e outro para as escolas do
interior.
A inserção das propostas deverá ser feita no
Portal de Compras do Governo do Estado – e-Compras.AM, até às 9h da manhã do
dia 15 de agosto de 2019, no endereço eletrônico
https://www.e-compras.am.gov.br. Vencerá a concorrência quem apresentar menor
preço atendendo as exigências do edital.
Os serviços contratados pelos Pregões
Eletrônicos 615/19 e 616/19 vão atender as 78 Escolas de Tempo Integral (ETIs)
e Centros Educacionais de Tempo Integral (Cetis) da capital e interior,
respectivamente.
Substituição - O secretário de Estado de Educação, Luiz Castro,
iniciou os processos com a CGL para garantir a substituição de contratos
emergenciais que foram firmados, no início do ano, para legalizar os serviços
que estavam sendo prestados sem cobertura contratual.
A contratação emergencial foi necessária,
ainda, para assegurar o início do ano letivo e não prejudicar os alunos das
unidades de tempo integral da rede estadual de ensino.
Em janeiro de 2019, quando a atual gestão
assumiu, 244 processos de despesas estavam autorizadas sem cobertura contratual
por gestões anteriores, que gerariam um total de R$ 190 milhões pagos sem
qualquer comprovação. Dessa forma, a Seduc-AM garantiu que os serviços,
considerados essenciais para rede de ensino, fossem realizados com cobertura
contratual e pagamentos legais.
Fonte: SECOM
Foto:
Aguillar Abecassis