Texto engloba atos dos três Poderes, MP, tribunais e Forças Armadas
O plenário
da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto
de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba
atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República,
do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças
Armadas.
Após o texto-base, base ser aprovado em
votação simbólica, os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto
apresentado pelo relator Ricardo Barros (PP-PR). Como não houve alteração, a
matéria segue para sanção presidencial.
Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a
criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o
crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente
considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a
outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de
caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado
abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca
e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma
ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre
um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou
investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que
poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade
específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Os partidos PSL, Novo e Cidadania defendiam
que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara e apresentaram, cada um,
um destaque para ser debatido e votado em plenário. Se algum fosse aprovado, o
texto voltaria para o Senado.
Todos os destaques apresentados por estes
partidos foram rejeitados, como o que pretendia excluir dispositivo no qual são
listados efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o
exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, apresentado pelo
PSL, e o que queria excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de
autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou
ameaça de fuga, apresentado pelo Podemos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.