A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou hoje (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Além de atualizar e dar
maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação
toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e
na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde
humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e
imagens de alerta.
As empresas
terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da
publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os
próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a
reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações
sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para
reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil,
quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
O marco
regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais
seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a
Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais
no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
“A rotulagem
é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade
precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após
participar da reunião que aprovou o documento. "Será possível comunicar
melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser
quem manipula tais produtos", acrescentou.
A
classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada
a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com
produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível
em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos
“Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” - categorias 1 e 2,
respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão
uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável
de Causar Dano Agudo” - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.
De acordo
com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de
agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as
questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Fonte:
Agência Brasil
Foto:
Marcello Camargo
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Saúde