Os deputados Belarmino Lins (PP) e Serafim Corrêa (PSB) apresentarão nos próximos dias uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) à Assembleia Legislativa
Adequando á Constituição do Estado do Amazonas a decisão de quarta-feira (8) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito das Assembleias Legislativas de revogarem ordens de prisão e medidas cautelares (como afastamento de mandato) decretadas contra deputados estaduais, em simetria com o Congresso Nacional, que pode anular prisões e medidas cautelares impostas a deputados federais e senadores.
A decisão do Supremo, segundo Belarmino, baseou-se em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) polemizando trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que proporcionavam o benefício aos parlamentares daqueles Estados. O STF entendeu que essas regras deveriam ser estendidas às Assembleias de todo o País.
Em 2017, afirma Belarmino, o STF havia iniciado o julgamento da questão, mas ele foi interrompido quando o placar assinalava quatro votos favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, ministro Dias Toffoli, havia se manifestado contra as Assembleias, mas na última quarta-feira ele mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais.
Deputado Estadual Belarmino Lins – PP
Assessoria de Imprensa
J Taketomi – 99223 6343
Constitucional (PEC) à Assembleia Legislativa
Adequando á Constituição do Estado do Amazonas a decisão de quarta-feira (8) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito das Assembleias Legislativas de revogarem ordens de prisão e medidas cautelares (como afastamento de mandato) decretadas contra deputados estaduais, em simetria com o Congresso Nacional, que pode anular prisões e medidas cautelares impostas a deputados federais e senadores.
A decisão do Supremo, segundo Belarmino, baseou-se em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) polemizando trechos das constituições do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso que proporcionavam o benefício aos parlamentares daqueles Estados. O STF entendeu que essas regras deveriam ser estendidas às Assembleias de todo o País.
Em 2017, afirma Belarmino, o STF havia iniciado o julgamento da questão, mas ele foi interrompido quando o placar assinalava quatro votos favoráveis aos deputados estaduais e outros quatro contra. O presidente, ministro Dias Toffoli, havia se manifestado contra as Assembleias, mas na última quarta-feira ele mudou de posição e votou pela imunidade total dos parlamentares estaduais.
Deputado Estadual Belarmino Lins – PP
Assessoria de Imprensa
J Taketomi – 99223 6343
Tags
Política