Proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas é uma determinação da Justiça Eleitoral e vale para todo o Estado do Amazonas
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e o Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiram que a partir das 00h
do próximo domingo (28) até às 18h do mesmo dia está proibido o consumo
de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e
em locais abertos ao público por conta da realização do 2º turno das
eleições.
A medida, intitulada de Lei Seca, é válida para todo o Amazonas e está prevista na Portaria Conjunta 706/2018, assinada no dia 3 de Outubro, às vésperas do primeiro turno do pleito. O secretário de Segurança Pública, coronel Amadeu Soares, afirmou que a medida tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante as eleições.
Para o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, a decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica afeta a capacidade de discernimento do ser humano, podendo acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Com informações da assessoria de imprensa
A medida, intitulada de Lei Seca, é válida para todo o Amazonas e está prevista na Portaria Conjunta 706/2018, assinada no dia 3 de Outubro, às vésperas do primeiro turno do pleito. O secretário de Segurança Pública, coronel Amadeu Soares, afirmou que a medida tem como objetivo garantir a ordem e a segurança durante as eleições.
Para o presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, a decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica afeta a capacidade de discernimento do ser humano, podendo acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Com informações da assessoria de imprensa
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